A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a empregado que fez declaração de pobreza sem constar a expressão “sob as penas da lei”.
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida.
Em vez de ficar arquivando por anos as contas, o consumidor terá direito a um extrato anual dos pagamentos que fez.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Rodoviária Metropolitana Ltda., de Pernambuco, a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu do