A 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, manteve a condenação de uma empresa a repassar ao sindicato-autor as contribuições sindicais recolhidas em favor de outro sindicato.
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido, o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais e também materiais.
As corporações devem estabelecer opções competitivas, segundo modelo da empresa e opinião dos colaboradores
Ele se preocupa com as demonstrações financeiras, mas também precisa saber de que forma se analisam essas demonstrações.
Lei que cria cadastro positivo ainda precisa passar no Senado e da sanção de Lula; para governo e bancos, medida pode reduzir juros