Uma indústria mineira conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região uma decisão que a autoriza a usar créditos do PIS e da Cofins para quitar quaisquer débitos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Mais doze recursos extraordinários (RE) foram analisados, por meio do Plenário Virtual, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso da Embasa, cujo relator foi o ministro Lelio Bentes Corrêa, foi acolhido na parte em que contestou a incorporação de normas coletivas não mais vigentes a contratos individuais de trabalho.
É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa.
A Receita Federal libera, a partir desta quarta-feira (23), o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005 (ano-base 2004) que ficou retido na malha fina.