Diminui a contribuição social dos empregadores de 12% para 6% sobre o salário da doméstica e revoga a dedução que eles podiam fazer no imposto de renda pelo pagamento.
O principal motivo apontado por 53% dos empresários é que essa tecnologia não é necessária
Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa
Um contribuinte não teve imposto a pagar nem a restituir.
O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa,