Vale lembrar que este ano não será prorrogado o prazo que, assim como a DASN-EI, vencerá dia 31 de março.
De acordo com economista-chefe da ACSP, virtualização confronta com cenário tributário altamente complexo
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários.
De acordo com Instrução Normativa RFB nº 979, de 16 de dezembro de 2009, o prazo poderá ser ampliado se houver necessidade.
A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158/01, que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins.