O sistema assegura às companhias o uso de créditos das contribuições - gerados a partir dos insumos utilizados na produção
O magistrado acrescentou que, de acordo com o artigo 477, da CLT, somente a recusa do trabalhador é motivo justificável para excluir a mora do empregador
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora.
Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.
A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.