Parte dessas parcelas era passível de incidência de IR, enquanto outra não
O argumento defendido pela Sendas foi de que a empresa estaria atuando dentro do que estabelece o Decreto n. 4.544/200
Nesse lote estão 1.662 contribuintes. Terão direito à restituição 624 contribuintes, que receberão um montante de R$ 1.169.811,08.
A Turma determinou a reintegração do trabalhador no emprego, até o fim do período da estabilidade provisória
Os julgadores consideraram que as vendas foram realizadas com a aprovação da empresa, não podendo o trabalhador ser penalizado com o cancelamento futuro do negócio