O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
Já aprovada no Senado, medida provisória pune com nova cobrança de IR quem declarar dedução indevida, independente da comprovação de má-fé
No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF-3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.
A clínica pretendia a interpretação extensiva dessa previsão legal, exonerando as clínicas da referida contribuição.
O primeiro passo é acessar o site de uma das nove certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil