As maiores dúvidas são sobre as exigências em âmbito legal ou de regulamentação que, uma vez não atendidos, podem acarretar na geração de passivo tributário e trabalhista, entre outros riscos.
Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses
Essas operações, que haviam se intensificado com o processo de retomada do crescimento, ganharam força no ano passado após a fase de saída da crise.
Antes da entrada em vigor da lei, o STJ havia consolidado entendimento pela aplicação da tese dos