Maria Helena Santana
A inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inapta poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010 .
O tribunal entendeu que a empresa não estaria isenta do recolhimento do tributo sobre o mencionado serviço em casos de inadimplência dos usuários
Novo tributo vai incidir sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões. Alíquota vai variar de 1% a 5%
Reconhecendo que a reclamada descumpriu a sua obrigação, o juiz de 1o Grau a condenou ao pagamento da indenização referente ao seguro de vida