Por se tratar da controvérsia presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos
No caso, como o empregado trabalhava de 24h as 9h, mais da metade da sua jornada era cumprida no horário noturno e a prorrogação ocorria em horário diurno.
Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte.
O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios
Rutkowski acrescenta ainda que um dos problemas está nas informações, já que as empresas não sabem que não têm ou não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização.