O dinheiro será depositado com correção de 63,94%, referente à variação da taxa Selic.
No STJ, o município alegou divergência jurisprudencial e violações a artigos do Código Tributário Nacional.
Ele tinha que realizar a coleta e análise do leite de cada produtor, atividade essencial à dinâmica empresarial.
Os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente.