A norma, que aumentou para R$ 3.467,40 a base salarial tributável, exigiu que o novo teto retroaja para o mês de janeiro.
Ausentes as razões do recurso, está inviabilizado o seu conhecimento
Além de ser cunhado do proprietário da empresa, o reclamante trabalha em um cartório extrajudicial há quase 10 anos.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.