A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
A empresa insistia na tese de não havia insalubridade a justificar o pagamento do adicional à empregada.
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.