O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais
Aplicando ao caso o teor da Súmula 435, do ST, o relator deu provimento ao recurso da União
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A adoção do padrão internacional de contabilidade pode facilitar a obtenção de crédito e atração de investimentos