O empregado alegou na inicial ter trabalhado para a reclamada, no período de abril de 1977 a agosto de 2006.
A sentença foi confirmada em 2ª instância.
O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término
Financeiros apontam obstáculos relacionados à gestão tributária durante FinancialForum 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias.