A conduta correta da empresa seria o seu encaminhamento ao órgão previdenciário
O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
Na prática, trata-se de um novo depósito imposto ao empregador
A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.