Estudos realizados pelo Sebrae em São Paulo apontam entre os principais motivos ausência de comportamento empreendedor e de planejamento
Em primeiro grau, a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérit
A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida.
Para reforçar a tese adotada, o julgador aplica ao caso a regra dos artigos 389 e 404 do Código Civil.
Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado.