Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
A Lei 12.317/2010 acrescenta o artigo 5º-A a Lei 8.662, de 7-6-93, que regulamenta a profissão de assistente social.
O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.
Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
Sebrae deve concluir até o fim de setembro mais uma pesquisa nacional para definir a taxa de sobrevivência das empresas