Segundo ele, suas atividades consistiam em realizar escoltas de valores e veículos da empresa
A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
O quadro foi desenhado pelo secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini.
O valor do saldo das contas será apurado no dia em que a transferência for feita.
Conforme a decisão, as obrigações tributárias definidas no artigo 174 do CTN devem ter o prazo prescricional intercorrente de cinco anos apenas