O artigo 1.664, do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas, seja pelo marido, seja pela mulher
A empresa sustentou, ainda, que fornecia transporte apenas para dar comodidade aos seus empregados.
O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo,
Carta de Correção Eletrônica: Nada do que foi será, de novo, do jeito que já foi um dia..
A votação ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 603136 e no Agravo de Instrumento (AI) 768491, que tratam de matéria tributária.