Esse é um trabalho constante de aprimoramento da nova forma de fazer contabilidade", afirma.
Essa informação deve ser obedecer ao critério de autoclassificação.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode ligar para 0800 726 0101 ou entrar no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
O Sindicato pretendia que os 15 minutos de descanso fossem pagos como horas extras tanto para o pessoal do sexo feminino quanto masculino.
No caso, os autos de infração foram lavrados por infração ao artigo 13, da Lei nº 5.889/1973, e Portaria MTE nº 86/2005