Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A legislação estabelece que, em 1º de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos.
Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco
A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem.