A proposta (PL 6994/10) estabelece que, para o cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos, mas a base do cálculo será alterada.
Empresa pede que cálculo não seja feito apenas com o lucro
A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
Estão contemplados neste lote de restituição os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações.
Conforme esclareceu o julgador, a empresa adota sistema de controle de ponto por meio de login/logout.