Na verdade, o aplicativo funciona como se fosse outra máquina
Entregas no fim do ano podem atrasar em até 30 dias, diz Receita.
Nesse contexto, é irrelevante o fato de o beneficio suprimido possuir caráter indenizatório.
De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos.
O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).