Somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações superaram U$1,2 trilhão
Órgão quer reembolso de gasto com ocorrências causadas por negligência
Mas a lei continua clara quanto a forma do pagamento do vale-transporte
A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O projeto altera a Lei Complementar 116/03