A norma leva em conta o fato de a razão do creditamento estar definida na própria Constituição Federal.
O ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa.
O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista
Portaria 2.356 RFB/2010
Dentre as dificuldades, destaca-se a que vem sendo enfrentada pelo setor de construção.