A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada
Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial de 3-1-2011
A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão
Atualmente, somente gastos com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde podem ser deduzidos do IR.
CRI lastreado em aluguel de imóvel não conta mais como direcionamento obrigatório