"Essa modernização obriga o empresário a ser muito mais preciso e veloz na divulgação de suas contribuições, o que acaba elevando o custo destas operações para as empresas", afirma.
Esse é o primeiro processo sobre dedução de ágio a ser julgado pela Câmara Superior do Carf.
Assim determina o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, descumprido por uma fundação ao dispensar uma trabalhadora portadora de deficiência auditiva.
Ele alegou que não havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como diarista, para receber por dia.
Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.