Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
O faturamento total para adesão deve ser igual ou inferior a 240 mil para microempresas e entre 240 mil e 2,4 milhões para empresas de pequeno porte.
Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
Funcionários do setor contábil estão ameaçados a saírem do mercado caso não se atualizem para cumprir novas regras
Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a fazê-lo.