O contribuinte também encontrará duas versões para outros sistemas operacionais instalados em computadores que tenham a máquina virtual Java, versão 1.6 ou superior.
São débitos de 2000 a 2004.
A 1ª Seção do STJ afastou a responsabilidade da empresa prestadora que cede mão-de-obra.
Outros setores que poderão ser beneficiados são os de calçados e bens de capital (máquinas e equipamentos).
O entendimento unânime se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 587008, que teve repercussão geral reconhecida.