As empresas brasileiras de capital aberto, que vivem um ótimo momento operacional, contarão, no decorrer deste ano, com mais um fator positivo.
O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher.
Admitir sua aplicação seria autorizar a existência de emprego não remunerado, o que não se compatibiliza com os ditames constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana
Além disso, o ministro ressaltou que as empresas não conseguiram demonstrar o argumento que utilizaram para a falta de autenticação dos documentos indispensáveis ao mandado de segurança.
Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 16 e 17/2011 - DOU 1 de 24.02.2011