Crescimento dos negócios e mudanças nas leis fazem empresas reforçar o planejamento tributário.
A alínea ¿b¿ do artigo 483 enumera essa situação como causa de rescisão indireta e, na visão do magistrado, foi o que ocorreu no processo.
O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST.
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco.