Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4.º, parágrafo único, da Lei 9.800/99
Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.
O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo.
O prazo para entrega da declaração vence hoje, 31, porém, ao apresentar as referidas declarações, na data de ontem, estão sendo geradas multas por atraso na apresentação.
Receita Federal registra mais de 35 mil operações de correção de parcelamento