A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas.
Até então, a conversão era feita sempre que um servidor não gozava a licença e nem mesmo contava o período em dobro a fim de complementar o tempo necessário para aposentadoria.
A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.
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A adoção do regime de tempo parcial para empregados já em atividade deve ser feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.