Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR.
Com a mudança, o tributo passaria a ser cobrado no município onde o serviço é realizado e não mais no município onde fica a sede da empresa.
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O entendimento decorreria do texto expresso dos Códigos Civil (artigo 50) e de Processo Civil (artigo 591).