A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
Verificada, pois, a contrariedade à OJ 215/SBDI-1, a turma, unanimemente, acolheu o recurso da empresa e excluiu da condenação o ressarcimento ao empregado dos valores gastos a título de vale-transporte.
O prazo termina no próximo dia 29 de abril. Confira no declarômetro como estão as entregas no Paraná.
A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social.
Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte.