A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas.
Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco.
A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”.
Receita com o imposto retido na fonte cresceu 13% nos primeiros três meses deste ano
As carteiras para pessoa jurídica começam a demonstrar mais nitidamente a redução dos prazos médios.