O Refis foi criado pela Lei n. 9.964/2000 para permitir o parcelamento de dívidas de empresas com a Secretaria da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas.
Cerca de 20% de novos players deverão surgir no mercado nos próximos anos, de acordo com analistas de mercado.
Tanto que o artigo 1o da Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego.
O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado.