Outro fator que influenciou muito na decisão dos julgadores foi a constatação de que o banco nem comunicou ao empregado os motivos da dispensa por justa causa.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional.
O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade
Cooperativas de créditos estão sendo incluídas no sistema de bloqueio on-line
Fisco lembra contribuinte e profissionais da saúde que declarar serviço não usado é crime