O procedimento foi adotado com base em cláusula da convenção coletiva da categoria a que pertence o reclamante e no contrato de trabalho.
Segundo o técnico, por força do ajustado em cláusula de acordo coletivo, deveriam avisá-lo ‘por escrito’ e ‘mediante recibo’ da razão determinante da justa causa.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O projeto inclui entre os beneficiários as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011.