Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).
Como o reclamante só se enquadrava nessa última situação, a empregadora insistiu na tese de que não era obrigada a conceder as pausas para recuperação térmica.
No processo analisado, a empresa Amil Bordados firmou com uma bordadeira contrato de experiência de trinta dias com a possibilidade de prorrogação por mais sessenta dias.
Uma coisa é certa: para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.
A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.