A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.
Atualmente, tais limites são exigidos apenas no serviço público.
O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado.
O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade.