A taxa de correção é de 19,61%, referentes ao período de maio de 2009 a maio de 2011.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.
Segundo a trabalhadora, a empresa a dispensou depois de receber a comunicação de que ela estava grávida.
A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho.