A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A reclamante foi contratada como professora para dar 09 horas/aula.
Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A empresa foi autuada em 2007 pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL dos valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2002 e 2005.