Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce.
O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado.
É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.
As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.