A cada 1 ponto percentual de queda na taxa de desconto, as obrigações aumentam em cerca de 20%", diz ele, ressaltando que trata-se de um cálculo aproximado.
Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
A autora sustentava que era casada em regime de comunhão universal de bens.
Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.