A Ação foi proposta pelo Prefeito Municipal. A isenção se estende também às microempresas e empresas de pequeno porte.
O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada.
O processo retornará agora à Segunda Turma do Tribunal, que julgará o recurso de revista antes considerado inexistente devido à irregularidade de representação pela ausência da data no documento.
A partir do dia 06 somente o comprovante de inscrição do CPF será emitido
A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração