A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591.
A não apresentação do Fcont no prazo estabelecido implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
O entendimento do colegiado, destacou o magistrado, é de que não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.
De acordo com a resolução, "o benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990
Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.