Segundo as novas regras ficou mais fácil o ressarcimento de metade desses créditos acumulados.
A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual.
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.